Imagem de fundo

O CFP orienta que, ao receber para atendimento psicológico clínico, não eventual, uma c...

O CFP orienta que, ao receber para atendimento psicológico clínico, não eventual, uma criança ou adolescente filha/o de pais separados e/ou em litígios judiciais, o/a profissional de psicologia:

A

tem o dever de solicitar autorização, por escrito, de ambos os pais;

B

para minimizar as chances de possíveis conflitos, pode solicitar a autorização de ambos os pais;

C

pode atuar, concomitantemente, como clínico da criança e perito judicial de possível ação de guarda;

D

deve disponibilizar informações sobre o processo psicoterápico da criança somente ao genitor com quem estabeleceu o contrato terapêutico;

E

pode decidir se disponibiliza as informações relacionadas ao processo psicoterápico da criança a ambos os pais ou somente a quem considerar de direito.