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Manuela, psicóloga clínica, atende uma criança, Roberta, com 10 anos de idade. Nas sessões, a sua paciente relata que sofre repetidas situações de negligência, ofensas verbais e violência psicológica por parte de seus pais, com os quais ela coabita.
De acordo com o Código de Ética Profissional, a psicóloga deve ter, nesse caso, a seguinte atitude em relação ao sigilo profissional:
deve quebrá-lo, devendo comunicar a sua decisão ao Conselho de Classe Profissional;
deve mantê-lo e deve sugerir aos pais terapia psicológica ou alguma orientação de apoio pedagógico e psicossocial;
pode quebrá-lo, haja vista se tratar de uma criança e não de uma adolescente, sendo, portanto, pessoa vulnerável;
deve mantê-lo por não haver indicativo de violência física e/ou sexual, não havendo, assim, motivo suficiente para a sua quebra;
pode quebrá-lo, baseando sua decisão na busca de menor prejuízo, uma vez que há conflito com princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo.