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Como política de inclusão, a Lei 13.146, de 6 de julho de...

Como política de inclusão, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Sobre o disposto no Capítulo VI, do Direito ao Trabalho, Seção I, em suas disposições gerais, não se pode afirmar que:


Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146. Acesso em: 23 jul. 2023.


A

As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.


B

A pessoa com deficiência têm direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo remuneração por trabalho de valor diferenciado.


C

É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.


D

A pessoa com deficiência tem direito na participação e acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.


E

Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.