O Art. 5o do Código de Ética do Psicólogo indica que, quando o psicólogo participar de greves ou paralisações, garantirá que as atividades de emergência não sejam interrompidas e que
haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.
caberá ao psicólogo decidir integrar ou não o movimento de paralisação, respeitando-se assim o direito civil.
comunicará, por escrito, sua participação no movimento de greve ao CRP ao qual é vinculado.
atuará de forma a garantir os direitos da categoria, participando ativamente das manifestações.
comunicará, por escrito, ao Sindicato de Psicólogos da Região pertinente e ao Tribunal Regional do Trabalho ao qual é vinculado.