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Sobre as possibilidades de quebra de sigilo profissional previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005), é correto afirmar que:
conforme o artigo 11, quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo não deve prestar informações.
conforme o artigo 12, em documentos que embasam as atividades de equipe multidisciplinar, o psicólogo fará registro minucioso das informações coletadas no atendimento com o paciente e a conduta realizada.
no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, o psicólogo deve reportar aos responsáveis as informações que lhes foram prestadas.
o psicólogo que realiza atendimentos psicossociais em organizações de trabalho, quando solicitado, poderá prestar informações pessoais dos trabalhadores aos dirigentes, de forma a contribuir para o desempenho organizacional.
em caso de quebra de sigilo previsto no artigo 10, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.