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Havendo indícios da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental, deverá apresentar o laudo em:
90 (noventa) dias.
120 (cento e vinte) dias.
180 (cento e oitenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
30 (trinta) dias.