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Nos atendimentos em saúde mental de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental, como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Conforme a Lei Federal nº 10.216/2001, NÃO se trata de um desses direitos que deverão ser formalmente cientificados:
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, em face da manutenção de sua saúde mental.
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando a alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.