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Quanto às questões de sigilo do profissional de psicologia, assinale a alternativa que corresponde integralmente ao que consta no Código de Ética.
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, apenas a intimidade das pessoas, os grupos ou organizações não se enquadram.
Art. 11º – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo não poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Art. 12º – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará e repassará todas as informações obtidas durante seu atendimento.
Art. 13º – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.