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Considerando o que disciplina o Código de Ética do Profissional da Psicologia, especificamente em seu artigo 20, assinale a alternativa em que está explicitada uma conduta CORRETA quando da promoção pública dos seus serviços por meios individual ou coletivo.
Previsão taxativa de resultados.
Citação do preço do serviço como forma de propaganda.
Indicação do seu nome completo, o CRP e seu número de registro.
Divulgação somente do número de seu registo (CRP), sem a indicação de outros dados pessoais.
Proposição de atividades privativas de outros profissionais de categorias afins à Psicologia.