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Segundo a Resolução nº 9/2024, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional, é dever do psicólogo
analisar e considerar os riscos, no que lhe compete, inerentes à saúde dos envolvidos no uso de TDICs, como sedentarismo, exposição à luz, comportamentos aditivos, dentre outros.
agir em casos de urgência e emergência, desconsiderando as legislações vigentes sobre encaminhamentos à rede de proteção para atuação imediata.
transferir a responsabilidade total quanto à análise dos riscos inerentes à saúde como sedentarismo, exposição à luz, comportamentos aditivos, dentre outros, para a equipe médica.
evitar verificar, quando solicitado o serviço prestado de forma remota, as características das pessoas envolvidas nos serviços, quanto às diferenças culturais e linguísticas, por exemplo.