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Em relação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), aprovado como Resolução CFP nº 010/05, em 27 de agosto de 2005, avalie as asserções e indique a que corretamente condiz com a situação em que o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional.
Apenas a pedido do profissional responsável pelo serviço, respeitando a ética profissional da categoria.
Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou ao usuário do serviço, quando dará ciência imediata.
Quando o psicólogo responsável apresentar contratransferência.
Quando o paciente não cumprir com o pagamento das sessões estabelecidas em contrato.
Em situações em que o usuário do serviço fizer críticas ao trabalho do profissional.