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Segundo o Art. 2º do Código de Ética Profissional do...

Segundo o Art. 2º do Código de Ética Profissional do psicólogo, ao psicólogo é vedado:


A

induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.


B

prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, podendo visar benefício pessoal.


C

orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, mas sem fornecer os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, se solicitados, por serem do entendimento do psicólogo.


D

estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, mas podendo desrespeitálos, quando houver solicitação judicial para fazê-lo.


E

sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, deixando o cliente à vontade para uma nova escolha e fornecendo ao seu substituto as informações colhidas, apenas se necessário.