A Resolução CFP 06/2019 normatiza as orientações para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
De acordo com a Resolução, é correto afirmar que
o Atestado deve constar a descrição da demanda, o procedimento e a conclusão em sua estrutura.
a Declaração resulta de avaliação psicológica e deve ter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos da pessoa atendida.
o Parecer deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica e relatar o diagnóstico, o prognóstico, a evolução do caso, a orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico.
no item Procedimento do Relatório psicológico, cumpre à(ao) psicóloga(o) autora(or) do relatório, citar as pessoas ouvidas no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros e o tempo de duração do processo realizado.
nos casos em que a(o) psicóloga(o) atua em equipes multiprofissionais, mas que há solicitação de um documento decorrente da avaliação, o Laudo psicológico deve ser confeccionado em separado do Relatório Multiprofissional.