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No serviço público, o exercício do direito de greve faz parte da história da organização dos trabalhadores. Durante o exercício profissional, ocorrendo greve dos trabalhadores públicos no âmbito de sua área de atuação, o psicólogo deverá se conduzir, conforme o código de Ética profissional, da seguinte maneira:
O Código de Ética Profissional do Psicólogo veta absolutamente qualquer possibilidade de suspensão de atividades dessa natureza, independentemente de comunicação ou aviso prévio aos usuários dos serviços.
Paralisando as atividades normalmente, juntamente com os demais servidores de outras áreas, pois o exercício do direito de greve protege o servidor público acerca de tal paralisação.
Não interrompendo atividades de emergência e só paralisando atividades não emergenciais após prévia comunicação aos usuários ou beneficiários dos serviços.
Em caso de greve, a atividade do psicólogo, principalmente quando se tratar de acompanhamento terapêutico, não poderá ser interrompida em nenhuma hipótese, o que pode se caracterizar como falta ética grave.
As atividades emergenciais não poderão ser interrompidas sem prévia comunicação e as atividades não eventuais podem ser suspensas normalmente, independentemente de aviso prévio aos usuários.