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De acordo com a Resolução CFP nº. 31/2022 onde estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, é vedado para o profissional:
Utilizar protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
Utilizar documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Utilizar apenas métodos qualitativos em todas as avaliações.
Decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na avaliação psicológica, mesmo que estejam fundamentados na literatura científica psicológica e nas normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).