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Segundo a Resolução de nº 007/2003, do CFP – Conselho Federal de Psicologia, que institui o Manual de Elaboração de Documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas, todo documento emitido por psicólogos deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico. O documento que faz uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica é denominado de
jurisprudência.
informe.
atestado.
laudo.
sentença.