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No âmbito da psicologia forense, o consentimento informado é um requisito essencial para garantir que o avaliado compreenda os objetivos, limites e implicações do processo avaliativo. Considere o seguinte cenário:
Caso: Um psicólogo forense é nomeado pelo tribunal para avaliar a capacidade civil de uma pessoa idosa com suspeita de demência avançada. Durante a avaliação, o indivíduo demonstra dificuldade em compreender o propósito do exame e em fornecer consentimento de forma clara. O familiar responsável insiste para que o psicólogo prossiga com a avaliação, alegando urgência na resolução do processo judicial.
Com base nas normativas do Conselho Federal de Psicologia e no Código de Ética, qual é a conduta mais apropriada para o psicólogo?
Prosseguir com a avaliação, baseando-se no consentimento do familiar, uma vez que ele é o responsável legal pelo indivíduo avaliado.
Interromper a avaliação imediatamente, pois a ausência de consentimento pleno inviabiliza qualquer procedimento no âmbito forense.
Esclarecer ao responsável que o consentimento informado do próprio avaliando é indispensável, mesmo em casos de comprometimento cognitivo.
Realizar a avaliação apenas com autorização expressa do juiz responsável pelo processo, dispensando o consentimento do avaliando.
Conduzir a avaliação com o consentimento do responsável, registrando detalhadamente as limitações cognitivas do avaliando e os procedimentos adotados.