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Assim como outros órgãos, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-03) preza por diversas atribuições, sendo elas contidas em legislações e, ainda, atribuídas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP nº 9/2016). Considere que um psicólogo, atuante em um contexto da psicologia, ao receber um representante do Conselho, deverá ter ciência que será de competência desse órgão as seguintes atribuições, EXCETO:
Conceder licença aos seus membros sempre que necessário; julgar o comportamento ético e funcional dos profissionais inscritos.
Adotar medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de psicólogo.
Adotar medidas e procedimentos para a preservação do livre exercício da profissão de psicólogo, bem como o respeito às suas prerrogativas e direitos profissionais.
Executar os serviços concernentes ao registro profissional dos psicólogos, realizando inscrições e cancelamentos de registros, expedindo aos inscritos carteiras de identidade profissional e especialista.


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