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No âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi identificada uma situação em que...

No âmbito do Conselho Regional de Psicologia (CRP) foi identificada uma situação em que uma psicóloga, participante de uma Comissão, descumpriu repetidamente suas atribuições, atrasando a entrega de relatórios e se ausentando sem justificativa das reuniões ordinárias da Comissão. Após deliberação preliminar, o Plenário decidiu instaurar um processo disciplinar para avaliar a conduta da profissional. Durante o trâmite, a psicóloga apresentou um pedido de afastamento voluntário de suas funções no Conselho. Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (Resolução CFP nº 9/2016), o pedido de afastamento voluntário:


A

Deve ser aceito imediatamente, interrompendo o processo disciplinar em curso.


B

Pode ser encaminhado ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) para deliberação final.


C

Pode ser aceito, desde que a psicóloga se comprometa a continuar colaborando com as investigações.


D

Deve ser suspenso até a conclusão do processo disciplinar, que prevalece sobre o pedido de desligamento.