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Em um processo disciplinar conduzido pelo Sistema Conselhos de Psicologia, foi marcada ...

Em um processo disciplinar conduzido pelo Sistema Conselhos de Psicologia, foi marcada uma audiência de julgamento por videoconferência. No entanto, a parte denunciada alegou não ter sido intimada com tempo hábil para preparar sua defesa e sustentar oralmente suas alegações, pedindo o adiamento da sessão. A intimação foi enviada oito dias antes da audiência. Com base na Resolução CFP nº 17/2024, que altera a Resolução CFP nº 10/2023, qual é a medida correta a ser adotada?


A

O julgamento deve ser mantido, pois a parte pode apresentar defesa escrita posteriormente.


B

A sustentação oral da parte deve ser limitada a dez minutos, para compensar o prazo reduzido da intimação.


C

O julgamento deve ser adiado, pois a intimação ocorreu com menos de dez dias de antecedência, descumprindo o prazo mínimo estabelecido.


D

O pedido de adiamento deve ser negado, pois a realização da audiência por videoconferência já facilita a participação das partes desobrigando o prazo mínimo para intimação.