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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, terão garantia da efetivação dos mais diversos direitos explicitados na lei. Esta garantia de prioridade compreende várias determinações e nas alternativas a seguir apenas uma está traduzida CORRETAMENTE, assinale-a.
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, quando não se antecipar a pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Primazia de receber apoio psicológico e socorro sempre que as circunstâncias indicarem tal necessidade.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Destinação discricionária de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, de modo geral, da criança e do adolescente.
Prioridade na alocação de vagas nas escolas públicas, desde a Educação Infantil aos níveis finais da Educação Básica.