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ALei nº 14.423, de 2022, modificou o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo que as ent...

ALei nº 14.423, de 2022, modificou o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo que as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas:


A

pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.


B

apenas pelos Conselhos da Pessoa Idosa e pelo Ministério Público Estadual.


C

pelo Ministério Público e Vigilância Sanitária.


D

pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Vigilância Sanitária e órgãos de defesa do consumidor.


E

pelo Ministério Público, Tribunais de Contas dos Estados e Vigilância Sanitária.