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O Artigo 2º da Lei nº 10.216/2001 estabelece que a assistência em saúde mental deve assegurar o direito da pessoa portadora de transtorno mental ao tratamento adequado e digno, garantindo a sua proteção contra qualquer forma de abuso ou negligência.
Com base nesse artigo, estão corretas, EXCETO:
A pessoa portadora de transtorno mental tem direito à dignidade, à proteção contra abusos e à assistência médica apropriada, preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental.
O portador de transtorno mental tem direito ao respeito por sua individualidade e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza.
O tratamento deve sempre ocorrer em regime de internação hospitalar, visto que essa é a forma mais eficaz de garantir a estabilidade do paciente.
A internação só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para garantir a segurança do paciente ou da coletividade.
A assistência em saúde mental deve ser pautada pelo respeito aos direitos humanos e pela reabilitação psicossocial do paciente.


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