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A Portaria nº 336/2002 do Ministério da Saúde dispõe sobre a regulamentação dos serviços de saúde mental no Brasil, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A Portaria determina explicitamente que
estão previstas três modalidades de CAPS, definidas pelas diferentes funções no atendimento público em saúde mental que cada uma exerce.
os CAPS constituam serviços ambulatoriais de atenção diária que funcionam segundo a lógica do território em que se inserem.
a área física de um hospital geral ou o conjunto arquitetônico de instituições universitárias poderão abrigar diferentes modalidades de CAPS, sem restrições.
somente os CAPS II e III oferecerão atendimento individual psicoterápico e de orientação familiar.
os hospitais psiquiátricos sejam extintos e todos os atendimentos sejam transferidos para os CAPS de forma imediata.