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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da convenção 190, reconhece a v...

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da convenção 190, reconhece a violência e o assédio no mundo do trabalho como uma violação ou abuso dos direitos humanos, e as define como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis. Além disso, reforça que o registro dessas ocorrências


A

tem, como um critério essencial para o seu reconhecimento, caracterização e consequente intervenção, a demonstração consistente de sua repetitividade.


B

deve ser acompanhado pela demonstração concreta de um prejuízo físico ou moral, para evitar o risco de constrangimentos hierárquicos.


C

parte da premissa de que, além do psicológico e sexual, essas práticas podem causar danos físicos e econômicos.


D

é monitorado apenas para os trabalhadores formais que, no Brasil, são os registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


E

está validado para as instituições privadas, sem alcance para as empresas públicas que já têm os seus instrumentos próprios para essas ocorrências.