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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da convenção 190, reconhece a violência e o assédio no mundo do trabalho como uma violação ou abuso dos direitos humanos, e as define como um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis. Além disso, reforça que o registro dessas ocorrências
tem, como um critério essencial para o seu reconhecimento, caracterização e consequente intervenção, a demonstração consistente de sua repetitividade.
deve ser acompanhado pela demonstração concreta de um prejuízo físico ou moral, para evitar o risco de constrangimentos hierárquicos.
parte da premissa de que, além do psicológico e sexual, essas práticas podem causar danos físicos e econômicos.
é monitorado apenas para os trabalhadores formais que, no Brasil, são os registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
está validado para as instituições privadas, sem alcance para as empresas públicas que já têm os seus instrumentos próprios para essas ocorrências.


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