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Sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, segundo a Resolução nº 1/2009 do CFP, assinale a afirmativa incorreta.
O usuário ou o representante legal tem a garantia de acesso integral às informações registradas pelo psicólogo em seu prontuário.
A guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou do responsável técnico.
O registro documental deve ser mantido permanentemente atualizado e organizado pelo psicólogo que acompanha o procedimento.
O registro, quando em serviço multiprofissional, deve ser realizado em um prontuário exclusivo do psicólogo, separado das outras áreas de atuação.
O registro documental tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados.


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