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A legislação sobre práticas do abrigar e dos serviços de acolhimento institucional determina que
o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar seja de competência exclusiva dos operadores da assistência social.
deve haver a reavaliação da situação de toda criança ou adolescente acolhido no máximo a cada três meses.
a necessidade de extensão da permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional deverá ser decidida pelo gestor do serviço de acolhimento.
sejam fixados os tempos máximos de 18 meses para o acolhimento institucional de crianças de até 12 anos e de 24 meses para adolescentes.
as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas ao Conselho Tutelar.