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Ao descrever o objetivo do relatório psicossocial da avaliação do adolescente infrator, Penso e Conceição (em Hutz et al., 2020) destacam que o documento deve ser construído
tendo em vista os pontos específicos solicitados pelo juiz a fim de oferecer subsídios relevantes para decisões do Magistrado.
com vistas ao potencial intelectual do adolescente infrator avaliado por instrumentos de validade reconhecida.
visando à contextualização do ato infracional sob uma perspectiva psicodinâmica voltada para as características psicológicas do adolescente.
de modo a ampliar a visão dos atores do Judiciário sobre a fase de desenvolvimento em que se encontra o adolescente.
em termos das vulnerabilidades e deficiências do adolescente infrator que demandam intervenção ou correção.