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Na visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e...

Na visão de Oliveira, Moreira e Natividade (em Soares e Moreira, 2020), a atuação dos psicólogos no campo jurídico


A

migrou gradativamente para uma posição crítica que engendra a construção de novas formas de saber e de fazer psicologia junto ao direito.


B

tem se mostrado um tanto errática, sendo determinada muito mais pelas expectativas de juízes e advogados do que pela qualificação técnica dos profissionais psicólogos.


C

tem se caracterizado por uma perspectiva voltada para os desvios da lei, em oposição aos desvios da norma, assegurando um caráter mais objetivo em suas contribuições no contexto jurídico.


D

continua sendo a confecção de laudos e pareceres, pressupondo que, nessa interface, cabe ao psicólogo uma atividade basicamente avaliativa e de subsídios aos operadores da justiça.


E

encontra-se mobilizada para a construção de práticas de resistência diante da captura das subjetividades pela judicialização, patologização, medicalização, internação e criminalização dos visados pelo sistema.