De acordo com a Resolução CFP no 09, de 18 de julho de 2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia, mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC),
a partir de 30 de agosto de 2024, é obrigatório que psicólogas e psicólogos realizem cadastro na plataforma e-Psi para oferecer atendimentos mediados por TDIC.
o cadastro na plataforma e-Psi para atendimentos psicológicos online foi eliminado e foram revogadas resoluções anteriores sobre o tema.
o uso de TDIC não exige cadastro porque a plataforma e-Psi se limita a contextos de emergência, não permitindo atendimentos online em situações regulares.
a opção pelo cadastro na plataforma e-Psi fica a cargo do próprio psicólogo, com base em seu grau de domínio da tecnologia envolvida.
profissionais de outras áreas podem oferecer serviços psicológicos mediados por TDIC, desde que se cadastrem na plataforma e-Psi.