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De acordo com a Resolução CFP no 008/2020, quanto à possibilidade de quebra de sigilo profissional para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos pela Lei relacionados à violência de gênero, o psicólogo deverá indicar dados sigilosos
apenas em formulários, sistemas e equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações.
em comum acordo com o periciando, selecionando, com ele, os dados que poderão ser divulgados.
sob o formato de petição a constar nos autos, por se tratar de violência envolvendo questões de sexualidade e gênero.
em audiência privativa com o Magistrado, na presença apenas dos advogados e assistentes das partes envolvidas.
sob a forma de depoimento gravado e enviado ao Ministério Público, que assegurará a confidencialidade das informações prestadas.