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Conforme a Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) n.º 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo
prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar ao benefício pessoal.
contribuir para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, induzindo qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, valorizando a sua prática profissional.
encaminhar, para serviço particular ou de outra instituição, visando ao benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantém vínculo profissional para garantir continuidade.
interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicos, quando necessário, visando ao bem da profissão.