Imagem de fundo

A Resolução CFP N.º 007/2003 define que “O psicólogo, na...

A Resolução CFP N.º 007/2003 define que “O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão”. São definidos como princípios técnicos da linguagem escrita:


A

o documento advindo da prestação de serviços psicológicos deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação culta, argumentativa, para que apenas profissionais psicólogos possam compreender. Deve ter uma organização elegante, o que deve ser garantido pela estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical, em observância à norma culta de redação.


B

o documento advindo da prestação de serviços psicológicos deve ser apresentado de maneira impressa, excluindo-se arquivos de dados e/ou tecnologias de armazenamento de informação, deve apresentar uma redação culta, argumentativa, que apenas profissionais psicólogos possam compreender.


C

o documento advindo da prestação de serviços psicológicos deve ser apresentado em, no máximo, 2 (duas) laudas, de maneira impressa, excluindo-se arquivos de dados e/ou tecnologias de armazenamento de informação.


D

o documento advindo da prestação de serviços psicológicos deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.


E

o documento advindo da prestação de serviços psicológicos deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida, coesa e sucinta, expressando o que se quer comunicar, em poucas linhas, o número de linhas dependerá da finalidade para a qual o documento se destina.