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A RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 aprovou o Código de Ética...

A RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 aprovou o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Segundo esse documento são deveres fundamentais dos psicólogos, por exemplo: assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente e prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal. É também dever fundamental:


A

Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.


B

Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.


C

Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.


D

Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.


E

Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais.