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Segundo a Nota Técnica CFP Nº 1/2022, que versa sobre Uso Profissional das Redes Sociais, a Publicidade e os Cuidados Éticos necessários:
A Nota Técnica CFP Nº 1/2022 revoga as diretrizes previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo quanto à publicidade dos serviços psicológicos.
A Nota Técnica CFP Nº 1/2022 orienta que o profissional de psicologia deve se certificar de que a publicidade profissional não tenha cunho sensacionalista e nem autopromoção em detrimento de outros profissionais.
A Nota Técnica CFP Nº 1/2022 revoga as diretrizes previstas no Código de Ética Profissional do Psicólogo quanto à publicidade dos serviços psicológicos, em se tratando de meios e mídias digitais.
A Nota Técnica CFP Nº 1/2022 autoriza que o profissional de psicologia faça publicidade de seus serviços garantindo resultados taxativos, como forma de se adaptar à linguagem das novas mídias digitais.