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O aluno Davi concorreu pelas cotas para pessoas com deficiência (PcD) e foi aprovado em...

O aluno Davi concorreu pelas cotas para pessoas com deficiência (PcD) e foi aprovado em uma universidade pública para cursar medicina. Ao passar pela banca de perícia psicossocial, Davi apresentou laudo médico que comprovava seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 de suporte, mas teve sua matrícula indeferida. A instituição alegou que não foram identificadas limitações significativas no candidato.


Com fundamento na legislação que dispõe sobre os direitos de PcD e pessoas com o TEA, é correto afirmar que:


A

no caso das pessoas com TEA, a lei distingue os níveis de suporte 1, 2 e 3 para a concessão dos direitos previstos;


B

a legislação prevê que os laudos médicos precisam ser complementados com a perícia psicossocial para a validação do direito;


C

o nível 1 de suporte do TEA é classificado como deficiência e autoriza a exclusão do candidato em processos seletivos a critério do organizador do certame;


D

a legislação não distingue os níveis de suporte demandados pelos indivíduos com TEA e confere a todos os mesmos direitos de qualquer PcD;


E

no caso de pessoas com TEA, as barreiras tecnológicas constituem o maior obstáculo à plena integração à vida comunitária e à educação.