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Erika, 30 anos, servidora do MPU, requereu algumas das condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNMP nº 250/2022 tão logo confirmou sua gestação. Um mal-estar, no entanto, instalou-se em seu setor, com comentários de que “gravidez não é doença” e queixas ostensivas quanto ao ônus que acarretaria aos demais servidores a redistribuição das tarefas até o fim de todas as licenças e tratamentos diferenciados a que Erika faria jus por longo tempo, com visível deterioração do ambiente de trabalho.
Considerando a Resolução CNMP nº 265/2023, caberia, como intervenção restaurativa das relações:
a transferência/permuta de Erika para um setor com maior lotação de servidores, de forma a minimizar o impacto de seu horário especial e licenças sobre os demais colegas;
a capacitação de todos os servidores quanto aos termos da resolução que dispõe sobre os direitos de Erika e quanto à obrigatoriedade de estrita observância aos dispositivos ali previstos;
a identificação e instauração de processo administrativo em face dos servidores pela prática de discriminação e assédio moral descendente contra a servidora grávida;
a colocação em prática de estruturas de soluções de conflitos consensuais e mediadas, com a participação de Erika, dos colegas e da chefia como forma de obtenção da autocomposição e da superação dos riscos psicossociais;
o encaminhamento de Erika para uma psicoterapia individual, com o objetivo de fortalecê-la emocionalmente para lidar com a pressão atual e com as naturais demandas e mudanças que a maternidade acarretará em sua vida.