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Marcela, 31 anos, usuária de álcool e outras drogas, deixou a filha Teresa de 1 ano sozinha em casa e só retornou no dia seguinte. Os vizinhos chamaram o Conselho Tutelar, alertados pelo choro da criança. O Conselho Tutelar conseguiu localizar Gilberto, o avô de Teresa, e entregou para ele a criança na sede do órgão. A psicóloga do Conselho Tutelar deu as orientações cabíveis naquele momento.
Diante dessa situação e considerando as medidas possíveis no melhor interesse de Marcela e de Teresa, é correto afirmar que
Gilberto pode requerer judicialmente a interdição de Marcela e a curatela de Teresa.
Marcela deve ser internada em um serviço residencial terapêutico para um tratamento de redução de danos.
Teresa deve ser encaminhada para uma instituição de acolhimento onde permanecerá até ser adotada por uma família sem vícios.
Marcela é inimputável por sua condição de dependente química, portanto, não será detida por abandono de incapaz e poderá cuidar de Teresa.
Marcela pode ser acolhida em um dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial, sendo o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) uma das principais portas de entrada para o seu atendimento.