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Segundo o Código de Processamento Disciplinar, os atos processuais poderão ser declarados nulos de ofício ou por iniciativa do interessado. É uma das causas, previstas neste Código, para que seja declarada nulidade:
Legitimidade da(o) investigada(o) ou da(o) processada(o).
Justa observância dos procedimentos estabelecidos para a citação da(o) psicóloga(o) processada(o).
Falta de designação de defensor dativo, nos casos em que decretada à revelia da(o) psicóloga(o) processada(o).
Decisão eivada de fundamentação.