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Assumindo que os princípios básicos da ética compõem fundamentalmente a prática da avaliação psicológica, temos que:
o psicólogo pode divulgar livremente, em qualquer meio de comunicação, os procedimentos e resultados da avaliação psicológica, desde que o faça com fins educativos e sem expor diretamente a identidade do avaliado.
o psicólogo deve assegurar que a comercialização, o empréstimo e a divulgação de instrumentos psicológicos sejam realizados de forma a preservar os princípios éticos da profissão e evitar o uso indevido por terceiros.
é dever do psicólogo fornecer todas as informações obtidas na avaliação psicológica ao solicitante, sem restrições, garantindo total transparência sobre os resultados obtidos.
na condição de perito ou avaliador, o psicólogo pode emitir pareceres sobre casos nos quais tenha vínculos pessoais ou profissionais prévios, desde que declare sua relação com as partes envolvidas.
o psicólogo pode ceder ou vender instrumentos psicológicos a qualquer pessoa interessada, desde que a utilização seja voltada para fins acadêmicos e de pesquisa.