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Em 19 de dezembro de 2002, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n. 018/2002, que determina, em seu Artigo primeiro, que "os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo". Com base em tal resolução, fazem parte das normas de atuação para os psicólogos:
No exercício profissional, deverão ser omissos perante o crime do racismo.
Não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para afastar, inibir ou combater preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
Não se pronunciarão nem participarão de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.
Não colaborarão com eventos ou serviços que não sejam de natureza discriminatória, contribuindo para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.