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Atenção: o caso a seguir refere-se às duas próximas questões:
Patrícia atua como psicóloga em um Tribunal de Justiça e foi indicada como perita do Juízo de Família em uma ação em que Caio e Vera disputavam a guarda do filho Theo, 05 anos. O advogado de Vera questionou as conclusões do documento produzido por Patrícia.
Nesse caso o Juiz poderá
requerer novo psicodiagnóstico diferencial de Theo com fundamento nos preceitos da Lei de Alienação Parental.
deferir a guarda de Theo a Vera, já que a Lei prevê o direito prioritário da mãe à guarda dos filhos menores.
determinar ao advogado de Caio a apresentação de laudo psicológico sobre o documento produzido pela perita do Juízo.
solicitar ao assistente técnico indicado pelo advogado de Vera um parecer psicológico sobre o documento produzido por Patrícia.
desconsiderar o atestado psicológico apresentado por Patrícia e determinar a realização de novo estudo técnico.