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Antônio e Camila são casados há 16 anos, não tendo gerado filhos biológicos desta e nem de outras uniões. Diante das dificuldades em gerarem um filho, decidiram adotar, tendo se habilitado e recebido a menina Eduarda, de 12 anos, na condição de filha. Após três anos, depois de uma discussão em família e do fato da menina ter fugido de casa, o casal decidiu desistir da adoção, alegando que o processo não havia terminado e que eles estariam apenas com a guarda da adolescente.
Diante da situação hipotética, é certo afirmar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
Antônio e Camila não podem desistir da guarda para fins de adoção, pois receberam Eduarda como filha no processo.
Eduarda é a culpada pela devolução pois fugiu de casa, causando preocupação à família.
o casal não poderá mais adotar outra criança ou permanecer no cadastro de adoção depois da desistência da guarda.
os adotantes podem adotar uma criança menor, explicando que a Eduarda foi ingrata.
os adotantes devem pedir para Eduarda ficar no abrigo até os 18 anos, pretendendo assumir a guarda por ela depois disso.