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Eleonora e Anselmo são casados e possuem 69 e 72 anos, respectivamente. O casal ingressou com uma ação contra a empreiteira X que vendeu um apartamento na planta e abandonou a construção. Em meio ao processo, Anselmo faleceu. Nesse caso, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa
o processo vai ser extinto porque um dos autores morreu.
o juiz deve dar ganho de causa retroativo à morte de Anselmo para o idoso.
Eleonora goza de prioridade na tramitação do processo após a morte do marido.
Eleonora deve iniciar novo processo apenas em seu nome.
a empreiteira não precisa atender à demanda processual porque o marido faleceu.