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Luciana e Elias foram casados por 8 anos e tiveram um filho, Renato, atualmente com 6 anos. Há dez meses, Luciana foi atropelada e faleceu, momento em que a criança foi colocada sob a guarda dos avós maternos, Mauro e Alice, pois o pai não tinha rede de apoio para cuidar do filho. Inicialmente, o convívio entre pai e filho ocorria regularmente e de forma positiva, mas depois que Elias começou a namorar Sophia, os avós passaram a dificultar o contato de Renato com Elias. Segundo as disposições trazidas pela Lei da Alienação Parental, é correto afirmar que
a alienação parental pressupõe a interferência psicológica exclusiva de pais diante das mães, para que a criança repudie a figura materna.
não há que se falar em alienação parental pois Luciana faleceu e a alienação parental só pode ser praticada pela figura materna.
a mera dificuldade em contatar o filho não caracteriza alienação parental, que só existiria caso houvesse uma campanha difamatória contra o pai.
o comportamento dos avós pode ser interpretado como alienação parental, pois estão dificultando os encontros entre pai e filho.
Mauro e Alice estão cuidando de forma exagerada do neto mas não há alienação parental posto que os dois são avós da criança.