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Em relação às manifestações de bissexualidade e demais orientações não monossexuais, à ...

Em relação às manifestações de bissexualidade e demais orientações não monossexuais, à luz do Código de Ética Profissional dos Psicólogos (CEPP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) definiu em Resolução que à psicóloga e ao psicólogo, no exercício da profissão, é vedado:


A

considerar como doença, sintoma de doença, distúrbio, perversão, transtorno mental, desvio ou inadequação.


B

negligenciar ou deixar de encaminhar aos profissionais competentes para promover a medicalização devida.


C

considerar a autodeterminação de cada sujeito em relação à sua orientação sexual e identidade de gênero.


D

reconhecer as bissexualidades e demais orientações não monossexuais como legítimas.


E

reproduzir discursos não estigmatizantes que consideram como norma ou padrão regular de comportamento.