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Em relação às manifestações de bissexualidade e demais orientações não monossexuais, à luz do Código de Ética Profissional dos Psicólogos (CEPP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) definiu em Resolução que à psicóloga e ao psicólogo, no exercício da profissão, é vedado:
considerar como doença, sintoma de doença, distúrbio, perversão, transtorno mental, desvio ou inadequação.
negligenciar ou deixar de encaminhar aos profissionais competentes para promover a medicalização devida.
considerar a autodeterminação de cada sujeito em relação à sua orientação sexual e identidade de gênero.
reconhecer as bissexualidades e demais orientações não monossexuais como legítimas.
reproduzir discursos não estigmatizantes que consideram como norma ou padrão regular de comportamento.


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