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Sobre a guarda de documentos produzidos, em razão de atividade profissional, havendo a extinção do serviço de Psicologia, a psicóloga ou psicólogo responsável adotará a seguinte conduta:
extinto o serviço de Psicologia em uma instituição ou empresa, a responsabilidade do psicólogo ou psicóloga sobre os arquivos se encerra.
os arquivos confidenciais serão entregues diretamente ao(s) contratante(s) pela prestação do serviço psicológico ou ao seu responsável legal, mediante protocolo e observação de material sigiloso.
o material confidencial ficará lacrado, sob sua guarda, e será preservado pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, após o que deverá ser incinerado.
a responsabilidade pela guarda do material cabe à instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.
informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.