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Conforme a Portaria n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011...

Conforme a Portaria n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está CORRETO o que se afirma em:


A

Os Serviços Residenciais Terapêuticos e as Unidades de Acolhimento não fazem parte da RAPS por configurarem políticas específicas de desinstitucionalização e de atenção residencial de caráter transitório.


B

O Centro Pop e a Equipe de Consultório na Rua compõem pontos de caráter terciário da RAPS por atenderem populações específicas conforme quadro de vulnerabilidade da situação de rua.


C

Os objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial são reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas e promover a equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde.


D

O Centro de Convivência e o Centro de Referência de Assistência Social são dispositivos que por serem intersetoriais, simultaneamente integram a RAPS e a rede socioassistencial.


E

O objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial é prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas.