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Conforme a Portaria n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está CORRETO o que se afirma em:
Os Serviços Residenciais Terapêuticos e as Unidades de Acolhimento não fazem parte da RAPS por configurarem políticas específicas de desinstitucionalização e de atenção residencial de caráter transitório.
O Centro Pop e a Equipe de Consultório na Rua compõem pontos de caráter terciário da RAPS por atenderem populações específicas conforme quadro de vulnerabilidade da situação de rua.
Os objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial são reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas e promover a equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde.
O Centro de Convivência e o Centro de Referência de Assistência Social são dispositivos que por serem intersetoriais, simultaneamente integram a RAPS e a rede socioassistencial.
O objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial é prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas.