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Tendo em vista o Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que
o atendimento preferencial à pessoa idosa em serviços de saúde é uma recomendação legal, que pode ser flexibilizada conforme a conveniência da instituição.
a prioridade no atendimento da pessoa idosa, no contexto da saúde, restringe-se a consultas previamente agendadas e não se aplica aos atendimentos de emergência.
em situações de conflito entre o atendimento a crianças de até 5 anos e pessoas idosas, a prioridade deve ser automaticamente conferida à criança.
a pessoa idosa tem direito ao atendimento prioritário em todos os serviços de saúde, sob pena de responsabilidade administrativa e civil.
somente o Ministério Público, após provocação formal, tem legitimidade para exigir o cumprimento da prioridade no atendimento de saúde à pessoa idosa.


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