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Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar constatou que adolescentes estavam sendo privados de seus objetos pessoais sem justificativa adequada, inclusive itens de higiene e correspondências recebidas de familiares. Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
a casa de acolhimento pode reter objetos pessoais dos adolescentes para garantir a ordem interna, independentemente de fundamentação.
a retenção de objetos pessoais e correspondências é permitida, desde que haja suspeita de infração administrativa ou penal.
a privação de correspondências de adolescentes em acolhimento institucional é legítima como medida disciplinar prevista em regulamento interno.
o Conselho Tutelar não tem competência para fiscalizar entidades de acolhimento, cabendo tal função exclusivamente ao Ministério Público.
o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada.